REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DA MESA
Art. 39 – Compete ao Secretário:
I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – fazer chamada dos vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III – ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
IV –fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI – gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos vereadores;
VII – coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara;
VIII – certificar a frequência dos vereadores, para o efeito de percepção da remuneração;
IX –registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a resolução de casos futuros;
X – manter, à disposição d Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequentes;
XI – manter em cofre fechado as atas lacradas de sessões secretas.