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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Linalva Nascimento dos Santos Reis

Linalva Nascimento dos Santos Reis

Segunda-Secretária
Endereço

Avenida Nagib Haickel, s/n - Centro

Cidade

Santa Luzia - MA | CEP: 65465-000

E-mail

faleconosco@cmsantaluzia.ma.gov.br

Telefone

(98) 98504-0517

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Partido: Progressistas (PP)

BIOGRAFIA

Formação acadêmica: Bacharela em Direito
 
Perfil e Atuação Profissional
 
A Vereadora Nalvinha Reis é bacharela em Direito, com atuação voltada
às áreas trabalhista, previdenciária e cível. Antes de sua inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), já desempenhava atividades em escritórios de
advocacia, prestando assistência jurídica e orientação à população, sempre
pautada pela responsabilidade social, ética e compromisso com a promoção da
justiça.
Atualmente, encontra-se em processo de especialização em Direito
Previdenciário e Direito Civil, a fim de aperfeiçoar sua atuação profissional e
ampliar sua contribuição à sociedade.
Propostas e Eixos de Atuação Parlamentar
• Defesa e promoção dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras;
• Ampliação do acesso da população aos serviços de justiça e aos
benefícios previdenciários;
• Fortalecimento de políticas públicas voltadas às mulheres, às famílias e à
proteção social;
• Incentivo à geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico
local;
• Compromisso permanente com a transparência administrativa e o
estímulo à participação popular nas decisões públicas.
 
Contato Institucional
Telefone: (98) 98205-9106
Redes sociais: @NalvinhaReis
 
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS 
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DA MESA
 
Art. 39 – Compete ao Secretário:
I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – fazer chamada dos vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III – ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
IV –fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI – gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos vereadores;
VII – coadjuvar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara;
VIII – certificar a frequência dos vereadores, para o efeito de percepção da remuneração;
IX –registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a resolução de casos futuros;
X – manter, à disposição d Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequentes;
XI – manter em cofre fechado as atas lacradas de sessões secretas. 
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